Em 25 de junho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.534/2025, que alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e trouxe uma mudança com impacto direto sobre quem solicita ou já recebe o benefício: o Bolsa Família e outros programas de transferência de renda passaram a ser incluídos no cálculo da renda familiar para fins de elegibilidade. Para entender o que isso significa na prática — e o que é possível fazer —, é preciso conhecer a regra anterior, o que mudou e como o Judiciário está respondendo.

Como era a regra antes

O BPC é regulamentado, além da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), pelo Decreto nº 6.214/2007. Em sua redação original, o art. 4º, § 2º, II desse decreto estabelecia expressamente que valores recebidos a título de programas de transferência de renda não seriam computados no cálculo da renda mensal bruta familiar. Na prática, isso significava que o Bolsa Família não entrava na conta: uma família que recebia o benefício assistencial não via aquele valor prejudicar seu direito ao BPC.

O dispositivo revogado dizia: "Não serão computados como renda mensal bruta familiar: [...] II — valores oriundos de programas sociais de transferência de renda." (art. 4º, § 2º, II do Decreto 6.214/2007 — revogado pelo Decreto 12.534/2025)

O que o Decreto 12.534/2025 mudou

O decreto revogou esse inciso. Com a supressão, o Bolsa Família e demais auxílios de transferência de renda passam a integrar o cálculo da renda per capita utilizado pelo INSS para decidir se a família atende ao critério econômico do BPC — que, em regra, exige renda mensal inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (aproximadamente R$ 405,25 em 2026).

O impacto é especialmente severo para famílias que vivem em situação de extrema pobreza e acumulam o Bolsa Família justamente como suporte básico de subsistência. Ao somar esse valor ao restante da renda, a renda per capita pode ultrapassar o limite exigido e levar ao indeferimento do pedido de BPC — ou até à suspensão de benefícios já concedidos em revisões periódicas.

A família que recebe Bolsa Família por ser pobre pode, paradoxalmente, ser considerada "rica demais" para receber o BPC.

Por que isso é juridicamente contestável

Desde a publicação do decreto, advogados e especialistas em Direito Previdenciário passaram a questionar sua validade jurídica por dois ângulos distintos.

1. Inconstitucionalidade formal: o decreto extrapola seus limites

O poder regulamentar do Executivo, exercido por meio de decretos, tem uma fronteira clara: regulamentar a lei, não criar restrições que a lei não previu. O art. 20, § 3º da LOAS define os critérios de renda para o BPC. Um decreto não pode, sob pena de violar a hierarquia das normas (art. 84, IV da Constituição Federal), inovar no ordenamento jurídico para criar novos óbices ao benefício. A crítica, em suma, é que o Executivo usurpou competência do Legislativo.

2. Inconstitucionalidade material: retrocesso social vedado

A Constituição Federal protege os direitos sociais do retrocesso. Dificultar o acesso ao BPC — benefício que garante o mínimo existencial a idosos e pessoas com deficiência — contraria o princípio da vedação ao retrocesso social, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o dever do Estado de amparar os mais vulneráveis (art. 203, V da CF/88).

Há ainda argumento sólido baseado na jurisprudência consolidada do STF e do STJ: o Tema 312 do STF determina que benefícios assistenciais ou previdenciários de valor mínimo não sejam contados na renda familiar per capita; o Tema 640 do STJ exclui do cômputo os benefícios de um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, por terem caráter personalíssimo.

Como o Judiciário está reagindo

As primeiras decisões judiciais que analisaram o decreto foram desfavoráveis a ele. Em setembro de 2025, a 1ª Vara do JEF de Registro/SP (TRF3) afastou a aplicação do Decreto 12.534/2025 em caso concreto e determinou a concessão do BPC sem a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda. Para o juiz federal responsável, o decreto extrapola os limites do poder regulamentar e a LOAS não autoriza esse tipo de inclusão — configurando "inovação ilegal sem respaldo legislativo".

A decisão ainda registrou que usar o Bolsa Família para negar o BPC cria um "paradoxo jurídico": o programa que existe para combater a pobreza extrema passaria a funcionar como um impeditivo ao único benefício que garante renda mínima de subsistência. Trata-se de tendência que, embora ainda incipiente, aponta para crescente judicialização dos casos negados com base nessa nova regra.

O que fazer se o BPC for negado com base nessa regra

Se o INSS indeferiu ou suspendeu o BPC citando a renda acima do limite, e parte desse cálculo incluiu o Bolsa Família ou outro programa de transferência de renda, há fundamentos jurídicos concretos para questionar a decisão — tanto na via administrativa (recurso ao CRPS) quanto na via judicial (Juizados Especiais Federais).

Cada caso tem suas particularidades: composição familiar, valores recebidos, documentação disponível e grau de vulnerabilidade concreta. A análise individualizada é o ponto de partida para definir a estratégia mais adequada.

Resumo prático O Decreto 12.534/2025 incluiu o Bolsa Família no cálculo da renda para o BPC, tornando o critério mais restritivo. A medida é juridicamente contestável e já foi afastada pelo Judiciário em decisões recentes. Quem tiver o benefício negado com base nessa nova regra pode buscar revisão na via judicial.
JV
Dr. João Victor Ferreira Bittencourt
OAB/MG 177.131 — Direito Trabalhista e Previdenciário

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