Muita gente acredita que, ao pedir demissão, perde automaticamente todos os direitos. Nem sempre é assim. Quando é o empregador quem comete uma falta grave, a lei permite que o trabalhador rompa o contrato e ainda receba as mesmas verbas de quem foi demitido sem justa causa. É a chamada rescisão indireta — popularmente conhecida como a "justa causa do empregador".

O que diz a lei

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT. A lógica é de equilíbrio: assim como o empregado pode ser dispensado por justa causa quando comete falta grave, o empregador também pode dar causa ao fim do contrato quando descumpre seriamente suas obrigações. Nesse caso, embora o trabalhador formalize a saída, considera-se que a culpa foi do empregador.

Em uma frase Rescisão indireta é quando o empregado encerra o contrato por culpa do empregador — e recebe as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

As situações que autorizam a rescisão indireta

O art. 483 da CLT lista as faltas do empregador que podem justificar a medida. Entre as mais comuns na prática estão:

Atraso reiterado de salário, ausência de depósitos do FGTS e assédio moral estão entre as causas mais frequentes de rescisão indireta.

Quais verbas o trabalhador recebe

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador faz jus, em regra, às mesmas parcelas da dispensa sem justa causa:

Continuar trabalhando ou parar?

Esta é uma decisão estratégica e delicada. Em algumas hipóteses, a lei permite que o empregado permaneça no serviço até a decisão final do processo; em outras, a gravidade da situação torna inviável a continuidade. Há um risco relevante: se a rescisão indireta for julgada improcedente, a saída do trabalhador pode ser interpretada como pedido de demissão ou até abandono de emprego. Por isso, avaliar provas e momento antes de agir é fundamental.

A importância da prova

Como em todo processo trabalhista, a prova é decisiva. Contracheques, extratos do FGTS, mensagens, e-mails, comunicações internas e testemunhas ajudam a demonstrar a falta do empregador. Reunir esse material antes de tomar qualquer decisão fortalece muito o pedido.

JV
Dr. João Victor Ferreira Bittencourt
OAB/MG 177.131 — Direito Trabalhista e Previdenciário

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Está passando por uma situação parecida?

A decisão de buscar a rescisão indireta exige análise cuidadosa do caso e das provas. Se quiser conversar sobre a sua situação, fale com um advogado.

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